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O que fazer se alguém criar um perfil falso com o meu nome online?

O que fazer se alguém criar um perfil falso com o meu nome online?

Se alguém criar um perfil falso numa rede social com o seu nome, deverá  de imediato exigir a remoção do perfil falso e, dependendo do facto praticado, é possível apresentar queixa-crime.

 A criação de um perfil falso numa rede social através do qual uma pessoa se faz passar por outra, é, entre outras coisas, violadora do nome, imagem e eventualmente da vida privada.

Caso um cidadão seja vitima de roubo de identidade online, pode, desde logo, exigir a remoção do perfil falso junto da entidade responsável pela plataforma da rede social. Atualmente, algumas redes sociais dispõem já de ferramentas de denuncia de perfis falsos, de forma a dar uma solução mais célere à situação.

A Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) é a entidade responsável pela supervisão do cumprimento da remoção de conteúdos ilícitos por parte das entidades prestadoras de serviços na internet.  A pedido do lesado, aquele que vir o seu nome usado num perfil falso, caso esteja em causa a discussão da ilicitude, ou não, do conteúdo, esta entidade fornece uma solução provisória, no período máximo de 48 horas, que pode passar pela remoção do perfil em causa.

Adicionalmente ao pedido de remoção do perfil falso, em casos concretos, o lesado pode ainda recorrer aos tribunais de  forma a exigir a remoção do perfil falso, bem como exigir a indemnização pelos prejuízos causados, nas situações aplicáveis.

Para além de tudo isto, em determinados casos concretos, será ainda  possível que a pessoa que vê  o seu nome usado num perfil falso numa rede social possa apresentar queixa-crime. Embora, em Portugal, o roubo de entidade online não corresponda a um tipo legal de crime, esta circunstancia pode abranger atos que consubstanciam diferentes tipologias de crime. Para estarmos perante um roubo de identidade online, tem de ocorrer necessariamente a obtenção de dados pessoais da vítima, posse ou transferência desses dados com o intuito de utilizá-los para fins ilícitos  e a utilização desses dados para a prática de crimes. Sendo que, pelo menos uma delas, terá de ocorrer através da internet.

Desta forma, e dependendo de cada caso concreto, podemos estar perante comportamentos que possam preencher diversos tipos de crime, tais como:

-crime de falsidade informática;

-burla;

-difamação;

-devassa da vida provada;

-violação de correspondência;

-utilização de fotografias sem consentimento;

-acesso ilegítimo em sistema informático.

Neste sentido, deve sempre acautelar-se a informação disponibilizada nas redes sociais e ter uma atitude preventiva, adotando-se medidas de segurança da privacidade, reduzindo as possibilidades de roubo de identidade.

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.

Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade, pela transparência e pelo compromisso com a excelência, assegurando aos seus clientes soluções jurídicas sólidas e duradouras.

 

Onde a Verdade encontra a Excelência

When Truth finds Excellence

 

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