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Direito da Família em Braga

As relações familiares ocupam o centro da vida de qualquer pessoa. Quando se fragmentam ou se tornam litigiosas, o impacto não é apenas jurídico: é profundamente humano. Em Braga, como em qualquer outra cidade, divórcios, disputas sobre filhos, partilhas de bens e questões sucessórias exigem um advogado que compreenda tanto a dimensão técnica da lei como a realidade de quem está a atravessar uma das fases mais exigentes da vida.

O Direito da Família regula as estruturas fundamentais da existência: o casamento, a dissolução do vínculo conjugal, as responsabilidades parentais, a filiação, a adopção, a tutela e as relações patrimoniais entre cônjuges. O Direito Sucessório, intimamente ligado ao anterior, define o destino do património de quem falece e que, com frequência, determina conflitos que duram anos entre herdeiros.

A intervenção jurídica nesta área exige rigor técnico e equilíbrio. Não basta conhecer a lei: é necessário saber aplicá-la com lucidez, tendo presentes as pessoas concretas que estão envolvidas.

 

O que abrange esta área

O Direito da Família, tal como consagrado no Código Civil, cobre um leque amplo de matérias que tocam directamente na vida das famílias. No domínio do casamento e da sua dissolução, inclui o divórcio por mútuo consentimento, que pode ser processado na Conservatória do Registo Civil ou, quando não há acordo sobre todas as consequências, no tribunal, e o divórcio litigioso, previsto no artigo 1781.º do Código Civil, deduzido quando há ruptura definitiva do casamento. Em ambas as modalidades, é necessário definir o destino da casa de morada de família, a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça e o regime de partilha dos bens comuns.

As responsabilidades parentais constituem uma das matérias mais sensíveis desta área. O artigo 1906.º do Código Civil estabelece que, após o divórcio ou separação, as responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho continuam a ser exercidas em comum por ambos os progenitores, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário. A residência do filho, as visitas e a pensão de alimentos são reguladas de acordo com o interesse superior da criança, princípio central consagrado também na Lei n.º 141/2015 (Regime Geral do Processo Tutelar Cível). O Tribunal da Relação de Guimarães tem reafirmado de forma consistente que "a convivência do menor, de forma regular, continuada, segura e pacificada, com o progenitor que com ele não reside habitualmente, é essencial para o menor e o regime de visitas assume importância primordial no crescimento equilibrado da criança."

A união de facto, regulada pela Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, é também matéria frequente nesta área. Ao contrário do casamento, a união de facto não cria automaticamente um regime de bens nem presume comunhão patrimonial. A sua dissolução, que para fazer valer direitos patrimoniais tem de ser judicialmente declarada, implica recorrer a institutos como a compropriedade ou o enriquecimento sem causa para resolver os conflitos relativos ao património acumulado em comum.

O Direito Sucessório integra igualmente esta área de prática. Testamentos, herança legítima e legitimária, partilhas, repúdio de herança, colação e reduções por inoficiosidade são questões que surgem com frequência, muitas vezes em contexto de conflito familiar. A intervenção jurídica nesta matéria exige conhecimento aprofundado das regras do Código Civil e, em particular, dos direitos dos herdeiros legitimários.

 

Situações mais comuns em Braga — o que os clientes enfrentam

No dia-a-dia do escritório em Braga, as situações mais frequentes no âmbito do Direito da Família são o acompanhamento de processos de divórcio, com ou sem acordo, e a regulação ou alteração do exercício das responsabilidades parentais. A dificuldade de chegar a acordo sobre a residência dos filhos ou sobre a pensão de alimentos obriga, com frequência, a recorrer ao tribunal, que decide sempre em função do interesse superior da criança.

Não menos frequentes são os processos em que um dos progenitores incumpre o regime de visitas ou deixa de pagar a pensão de alimentos fixada. O artigo 40.º do RGPTC e o artigo 41.º do mesmo diploma prevêem mecanismos de sanção para o incumprimento, que podem incluir multas e, em casos graves, a alteração do regime de residência.

As questões patrimoniais decorrentes do fim de um casamento ou de uma união de facto são igualmente frequentes: partilha de imóveis, determinação do destino da casa de morada de família ao abrigo do artigo 1793.º do Código Civil, liquidação de dívidas comuns e resolução de conflitos entre ex-cônjuges sobre bens adquiridos durante o matrimónio.

No plano sucessório, a abertura de uma herança é muitas vezes o ponto de partida para um conflito entre herdeiros. Testamentos que levantam dúvidas de validade ou que prejudicam herdeiros legitimários, partilhas extrajudiciais que não chegam a bom termo, ou discussões sobre a colação de doações feitas em vida: estas são situações que exigem intervenção jurídica cuidada e uma visão clara dos direitos de cada parte.

 

As nossas áreas de actuação em Direito da Família

No âmbito desta especialidade, o escritório actua nas seguintes áreas:

Direito da Família e Crianças

Divórcio litigioso e por mútuo consentimento, regulação e alteração do exercício das responsabilidades parentais, residência alternada, pensões de alimentos, incumprimento de visitas, casa de morada de família, providências tutelares cíveis e dissolução de uniões de facto. Saiba mais em Direito da Família e Crianças.

Direito Sucessório

Testamentos, partilhas de herança, herança legitimária, repúdio de herança, colação, acções de redução por inoficiosidade e resolução de conflitos entre herdeiros. Saiba mais em Direito Sucessório.

 

Questões frequentes em Braga — o que os nossos clientes perguntam

Qual a diferença entre divórcio por mútuo consentimento e divórcio litigioso?

No divórcio por mútuo consentimento, ambos os cônjuges estão de acordo com a dissolução do casamento e apresentam acordos sobre as suas consequências: responsabilidades parentais (se houver filhos menores), alimentos, casa de morada de família e partilha de bens. Pode ser processado na Conservatória do Registo Civil ou, se faltar algum acordo, no tribunal. O divórcio litigioso, previsto no artigo 1781.º do Código Civil, é requerido por um dos cônjuges contra o outro, com fundamento em separação de facto há mais de um ano ou noutros factos que mostrem a ruptura definitiva do casamento. Este processo é sempre judicial e tende a ser mais demorado e conflituoso.

O que acontece aos bens do casal quando nos divorciamos?

Depende do regime de bens escolhido no casamento. No regime supletivo de comunhão de adquiridos, são comuns os bens adquiridos durante o matrimónio; os bens próprios de cada cônjuge, bem como os recebidos por herança ou doação, mantêm-se como propriedade individual. Após o divórcio, os bens comuns são partilhados, sendo a regra geral que nenhum dos cônjuges pode receber na partilha mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado em regime de comunhão de adquiridos, nos termos do artigo 1790.º do Código Civil. A partilha pode ser feita por acordo entre os ex-cônjuges ou, na falta de acordo, por via de inventário judicial.

Vivo em união de facto há vários anos. Tenho os mesmos direitos que um cônjuge?

Não. A união de facto, regulada pela Lei n.º 7/2001, confere determinados direitos e protecções, nomeadamente a protecção da casa de morada de família em caso de ruptura ou de morte do companheiro, mas não cria um regime de bens automático equivalente ao do casamento. Os bens adquiridos durante a união de facto pertencem a quem os adquiriu, salvo se forem comprados em conjunto. Em caso de ruptura, as questões patrimoniais são resolvidas, em regra, com recurso ao instituto do enriquecimento sem causa, o que implica provar a contribuição de cada um para o património acumulado.

Tenho direito a herdar se o meu familiar não fez testamento?

Sim, desde que seja herdeiro legal. Na ausência de testamento, a herança é distribuída segundo as regras da sucessão legítima previstas no Código Civil, que estabelecem uma ordem de prioridade: cônjuge e descendentes, depois ascendentes, depois outros parentes até ao sexto grau. Se existir testamento, há que verificar se respeita os direitos dos herdeiros legitimários, designadamente cônjuge, descendentes e ascendentes, que têm sempre direito a uma quota da herança (a legítima) que o testador não pode afastar por sua vontade.

 

A nossa abordagem

O Direito da Família é uma das áreas em que a qualidade do acompanhamento jurídico faz mais diferença. As decisões tomadas num processo de divórcio ou de regulação de responsabilidades parentais têm consequências que se prolongam por anos, às vezes décadas. A abordagem que seguimos parte desta realidade: cada caso é tratado com atenção às suas especificidades concretas, e não como um processo entre muitos.

A preparação técnica é rigorosa. Nos processos de família, há frequentemente matéria de facto complexa (rendimentos, despesas, dinâmicas relacionais, histórico do casal) que tem de ser bem construída e bem apresentada ao tribunal. A jurisprudência dos tribunais superiores é acompanhada de perto, o que permite antecipar as posições mais prováveis e trabalhar a estratégia processual com fundamento.

Quando o conflito pode ser evitado ou mitigado por via de acordo, quando isso é possível, essa é a via preferencial. Um acordo homologado pelo tribunal proporciona maior previsibilidade e menos desgaste para todos os envolvidos, em especial para os filhos menores. Quando o conflito é inevitável, o escritório representa os clientes em juízo com a mesma determinação e rigor, em qualquer tribunal competente para o caso.

O escritório tem sede em Braga e presta atendimento presencial mediante marcação em Vieira do Minho. Para quem não possa deslocar-se, incluindo clientes residentes no estrangeiro, o atendimento pode realizar-se por videochamada.

 

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Sobre o Autor:

 

Cristiano Pinheiro é Advogado, assumindo a advocacia como uma missão de Rigor, Verdade e Excelência. A sua atuação, focada no Direito da Família, Imobiliário e Responsabilidade Civil/Penal, distingue-se pela procura de resultados sólidos, construindo soluções justas que protegem o futuro dos seus clientes.

 

Onde a Verdade encontra a Excelência

 

www.cristianopinheiro.pt

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