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POSSO EXIGIR REEMBOLSO SE UM CONCERTO FOR CANCELADO?

POSSO EXIGIR REEMBOLSO SE UM CONCERTO FOR CANCELADO?

Sim, um espectador que tenha adquirido um bilhete para um espetáculo que foi cancelado pode exigir o reembolso do preço do mesmo.

 O Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro que regula o funcionamento dos espetáculos de natureza artística (instalação e fiscalização), no seu artigo 9.º, n.º 1  estabelece que: “O promotor do espetáculo constitui-se na obrigação de restituir aos espectadores a importância correspondente ao preço dos bilhetes nas seguintes situações:

  1. a) Não realização do espetáculo no local, data e hora marcados;
  2. b) Substituição do programa ou de artistas principais;
  3. c) Interrupção do espetáculo.”

Assim, caso o concerto seja cancelado ou adiado, ou seja, não se realize no local, data e hora marcados, o espetador que adquiriu o bilhete poderá pedir o seu reembolso. O mesmo acontece quando o programa ou os artistas principais são substituídos.

Relativamente à interrupção do espetáculo, apenas não há lugar à restituição se a interrupção tiver lugar por motivo de força maior verificado após o início do espetáculo (artigo 9.º, n.º 2 do DL n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro), considerando-se caso de força maior o que resulte de acontecimento imprevisível cujos efeitos se produzam independentemente da vontade do promotor, nomeadamente, incêndios, inundações, ciclones, tremores de terra ou outras causas naturais que impeçam a realização do espetáculo (artigo 9.º, n.º 3 do DL n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro).

A reclamação relativa à não restituição do preço do bilhete deverá ser dirigida à  Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), a quem compete a verificação dos pressupostos de que depende essa recusa do reembolso. Quando esta entidade decida que o valor deve ser restituído, a entidade promotora deverá proceder ao reembolso no prazo de 30 dias (artigo 9.º, n.º 4 e 5 do DL n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro).

 

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.

Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.

Saiba mais em www.cristianopinheiro.pt