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Direito de Defesa: O Que o Julgamento de Cristo Nos Ensina Sobre Justiça

Direito de Defesa: O Que o Julgamento de Cristo Nos Ensina Sobre Justiça

Porque é que toda a pessoa tem direito de defesa? O julgamento de Cristo e a lição que a Páscoa nos deixa

Há cerca de dois mil anos, um homem foi preso de noite, levado perante um tribunal religioso que já tinha decidido o veredicto antes de ouvir uma única palavra sua, julgado com base em testemunhos que se contradiziam entre si, e entregue a um governador romano que sabia que era inocente, mas que cedeu à pressão da multidão. Esse homem era Jesus Cristo. E aquele julgamento, narrado nos quatro Evangelhos, é provavelmente a maior injustiça processual de que há memória na civilização ocidental.

A Páscoa celebra a Ressurreição. Mas antes da Ressurreição houve uma condenação. E essa condenação levanta uma pergunta que é tão actual hoje como era há dois milénios: o que acontece quando uma pessoa é julgada sem que lhe seja dada a oportunidade real de se defender?

 

O que correu mal no julgamento de Cristo

Se analisarmos os relatos evangélicos com olhos de jurista, o que encontramos é uma sucessão de violações que, nos termos do direito actual, tornariam todo o processo nulo. O Evangelho de Marcos (14, 55-59) diz-nos que o Sinédrio "procurava testemunhos contra Jesus para o condenar à morte, mas não os encontrava", e que "muitos testemunhavam falsamente contra ele, mas os seus depoimentos não eram concordantes". Ou seja: a acusação baseava-se em provas fabricadas e contraditórias, e ainda assim avançou.

O julgamento perante o Sinédrio ocorreu de noite, o que violava as próprias regras do tribunal judaico da época. Cristo não teve defensor. Não lhe foi dada a possibilidade real de contraditar as acusações. E quando foi levado a Pilatos, o governador romano reconheceu expressamente não encontrar culpa nele (Jo 18, 38), mas, pressionado pela multidão e por interesses políticos, lavou as mãos e entregou-O à crucificação.

O que faltou naquele julgamento? Faltou aquilo que hoje a lei garante a qualquer pessoa: o direito ao contraditório, o direito de defesa, a presunção de inocência, a imparcialidade do julgador. Faltou, em suma, um processo justo.

 

O que a lei portuguesa garante hoje a quem é acusado

A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 32.º, as garantias de processo criminal. No n.º 1, estabelece que "o processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso". No n.º 2, consagra a presunção de inocência: "todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação". No n.º 5, determina que a audiência de julgamento está subordinada ao princípio do contraditório.

Estes não são meros princípios abstractos. São direitos concretos com consequências práticas. O artigo 61.º do Código de Processo Penal detalha os direitos do arguido em qualquer fase do processo: o direito de estar presente nos actos processuais que lhe digam respeito; o direito de ser ouvido pelo tribunal sempre que este deva tomar decisão que o afecte; o direito de ser informado dos factos que lhe são imputados antes de prestar declarações; o direito de não responder a perguntas; o direito de constituir advogado ou solicitar a nomeação de defensor; e o direito de intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas.

No plano do processo civil, o artigo 3.º do Código de Processo Civil é igualmente claro: "o tribunal não pode resolver o conflito de interesses que a acção pressupõe sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes e a outra seja devidamente chamada para deduzir oposição". E acrescenta que "o juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito decidir questões de direito ou de facto sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem".

Como decidiu o Tribunal da Relação de Coimbra, no Acórdão de 06-11-2024 (proc. 32/23.0PBCTB.C1), "as garantias de defesa do arguido, condensadas no artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa, englobam todos os instrumentos necessários e adequados para o arguido defender a sua posição e contrariar a acusação, de modo a atenuar a desigualdade de armas face ao poder institucional do Estado". Mais: o arguido não é um mero objecto do processo, é um verdadeiro sujeito, com direito a organizar a sua própria defesa.

 

Porque é que tudo isto importa na vida real

Estes direitos não existem para proteger criminosos. Existem para proteger pessoas, todas as pessoas. O pai que é acusado injustamente de não pagar alimentos. A mãe que vê alterada a regulação das responsabilidades parentais sem ser previamente ouvida. O inquilino que recebe uma acção de despejo. O arguido que é julgado na praça pública, nas redes sociais e nos telejornais, antes sequer de pisar uma sala de audiências. A todas estas pessoas, a lei garante o mesmo: ninguém pode ser condenado sem ser ouvido.

O processo penal, em particular, não existe apenas para punir, existe para que a verdade seja apurada com dignidade. Proteger quem foi vítima de um crime é uma missão que qualquer advogado deve levar a sério, e eu levo-a profundamente. Mas igualmente importante é garantir que quem errou tenha espaço para ser ouvido, para apresentar a sua versão, para reconhecer o que fez e, quando genuinamente o deseja, para procurar a redenção. Não se trata de defender a impunidade; trata-se de defender que a justiça seja feita com justiça.

Há aqui uma lição que Cristo nos deixou e que vai muito além do direito processual. No Evangelho de João (8, 1-11), quando a multidão arrasta até Jesus uma mulher apanhada em adultério para que Ele a condene, Cristo não a condena, mas também não a desculpa. Diz-lhe: "vai e não peques mais". Ao bom ladrão, crucificado ao Seu lado, que reconhece merecer a sua pena (Lc 23, 41), Cristo responde com misericórdia: "hoje estarás comigo no paraíso". Em ambos os casos, o que vemos é a mesma coisa: a justiça que não esmaga, mas que exige verdade, e oferece uma porta para recomeçar a quem a procura com sinceridade.

 

A Páscoa como lembrete permanente

A Páscoa celebra a vitória da vida sobre a morte. Mas obriga-nos a lembrar o que veio antes: a traição, o julgamento simulado, a condenação do Inocente. Se há lição que a Sexta-Feira Santa nos deixa, é esta: nenhuma pessoa deve ser julgada como Cristo foi julgado. Sem contraditório, sem defesa, sem respeito pela verdade.

Os direitos de defesa que a Constituição e a lei portuguesa consagram não são uma abstracção jurídica. São a tradução, em norma escrita, de uma convicção profundamente humana e, para quem crê, profundamente cristã: a de que toda a pessoa tem dignidade, toda a pessoa merece ser ouvida, e nenhuma condenação é legítima se não for precedida de um processo justo.

Defender o contraditório não é defender culpados. É defender que a verdade não pode ser alcançada pelo atalho da injustiça. Cristo foi condenado sem defesa, e a história nunca O esqueceu. Que isso nos sirva, nesta Páscoa e em todas as que se seguem, como lembrete do que está em causa quando alguém é privado do direito de se defender.

 

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Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado, assumindo a advocacia como uma missão de Rigor, Verdade e Excelência. A sua atuação, focada no Direito da Família, Imobiliário e Responsabilidade Civil/Penal, distingue-se pela procura de resultados sólidos, construindo soluções justas que protegem o futuro dos seus clientes.

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