Cristiano Pinheiro
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Câmaras em Creches: Por Que Deve Ser Obrigatório

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Câmaras em Creches: Por Que Deve Ser Obrigatório

Câmaras em Creches: por que deve ser obrigatório (e protege toda a gente)

Uma notícia publicada hoje no Público sobre uma creche em Amares voltou a colocar no centro do debate uma questão que não é nova: o que acontece às nossas crianças quando saem da nossa vista? O Ministério Público deduziu acusação contra duas funcionárias por alegados maus tratos a oito crianças, incluindo castigos físicos, humilhações e insultos. Neste momento, há crianças e famílias feridas. Há também duas pessoas acusadas. E há uma pergunta que Portugal continua a adiar.

 

A acusação não é uma condenação

Antes de qualquer outra coisa, é preciso ser claro: uma acusação do Ministério Público é o início de um processo, não o seu fim. As arguidas são, neste momento e até decisão transitada em julgado, inocentes. É assim que funciona o Estado de Direito, e nenhuma indignação coletiva, por compreensível que seja, pode substituir o julgamento que a lei exige.

O artigo 152.º-A do Código Penal prevê penas de prisão de um a cinco anos para quem infligir maus tratos físicos ou psíquicos a pessoa menor confiada à sua guarda ou educação, agravadas se resultar ofensa grave à integridade física. Mas a aplicação dessas penas só ocorre após julgamento. Não antes.

Este artigo não foi escrito para julgar ninguém em praça pública. Foi escrito para fazer algo mais útil: olhar para o que esta notícia revela sobre um problema estrutural que o país pode, e deve, resolver.

 

A pergunta que precisamos fazer

Porque é que, em 2026, ainda não existe videovigilância obrigatória em creches, jardins de infância e lares de idosos?

Não é uma pergunta retórica. É uma pergunta prática. Portugal tem legislação sobre sistemas de videovigilância em estabelecimentos de restauração, instituições de crédito, recintos desportivos e superfícies comerciais. A Lei n.º 34/2013 regula em detalhe os requisitos técnicos, os prazos de conservação das imagens (30 dias), as obrigações de registo e os direitos dos titulares dos dados. A lei existe. O que falta é a vontade política de a aplicar aos sítios onde as pessoas mais vulneráveis passam os seus dias.

O artigo 23.º da Portaria n.º 262/2011, que regula as creches em Portugal, diz que o seu funcionamento está sujeito a acompanhamento, avaliação e fiscalização por parte da Segurança Social. É uma norma importante, mas insuficiente: a fiscalização é pontual, anunciada ou reativa. Não é contínua. Não substitui um registo permanente do que acontece dentro de uma sala onde estão crianças de meses.

 

As câmaras protegem as crianças. Protegem também quem trabalha.

Há um argumento que se ouve com frequência contra a videovigilância em creches: viola a privacidade dos trabalhadores. É um argumento que merece ser levado a sério, e a lei de proteção de dados pessoais (RGPD) estabelece balizas claras para o efeito. Mas é também um argumento que, quando examinado com rigor, acaba por jogar a favor das câmaras.

Quem trabalha honestamente com crianças não tem nada a temer de um registo objetivo do seu trabalho. Pelo contrário: quantas acusações infundadas, quantas suspeitas nunca confirmadas, quantas carreiras prejudicadas por denúncias que uma simples gravação teria imediatamente desmentido? A câmara não é o inimigo do bom profissional. É a sua melhor testemunha.

A Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por Portugal, obriga o Estado a tomar todas as medidas legislativas e administrativas adequadas à proteção da criança contra todas as formas de violência física ou mental enquanto se encontrar sob a guarda de terceiros. A videovigilância, devidamente regulada, é uma dessas medidas. Não é invasão. É proteção.

 

Uma solução acessível que já devia ser lei

Um sistema de videovigilância básico para uma sala de creche custa hoje menos do que muitos equipamentos que as próprias creches já possuem. Câmaras de circuito interno, com gravação local de 30 dias, acesso restrito à direção e às forças de segurança em caso de investigação, e aviso visível à entrada: é uma solução tecnicamente simples, juridicamente enquadrada e financeiramente acessível.

O artigo 166.º da Lei n.º 82/2023 mandatou o Governo a criar um programa para a prevenção dos maus tratos na infância até ao final do primeiro semestre de 2024, incluindo campanhas de sensibilização e maior articulação entre organismos públicos. A videovigilância obrigatória em estabelecimentos de infância e de apoio a idosos devia fazer parte desse programa ou de legislação específica que o complemente.

Não é uma medida punitiva. Não pressupõe culpa. É uma medida de transparência e a transparência é a base de qualquer relação de confiança entre famílias e instituições.

 

Transparência nas creches: um problema mais amplo

A videovigilância é urgente, mas não é o único défice de transparência nestas instituições. Num artigo publicado anteriormente neste blog, abordei outra dimensão do mesmo problema: os critérios que muitas creches utilizam para a seleção e admissão de crianças, critérios que, com frequência, desrespeitam a regulamentação vigente e os princípios de igualdade que deviam reger o acesso a estas respostas sociais. São dois sintomas do mesmo problema: instituições que operam com pouca supervisão, pouca transparência e pouca prestação de contas.

As famílias portuguesas merecem saber, com objetividade, o que acontece com os seus filhos. Essa não é uma exigência desrazoável. É o mínimo.

 

O que deve mudar

A notícia de Amares vai, com o tempo, sair das manchetes. O processo seguirá o seu curso, com as garantias que a lei assegura a todos os envolvidos. Mas o debate que esta notícia abre não pode fechar com ela.

O que é preciso é simples: legislação que torne obrigatória a videovigilância em creches, jardins de infância e lares de idosos, com regras claras sobre acesso, conservação e proteção de dados. Uma medida que protege as crianças, protege os idosos, protege os bons profissionais e dá às famílias a tranquilidade que hoje não têm.

Quem não deve, não teme.

 

Tem dúvidas relacionadas com a proteção dos seus filhos ou com questões de Direito da Família? O Dr. Cristiano Pinheiro está disponível para o acompanhar. Contacte o escritório.

 

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado, assumindo a advocacia como uma missão de Rigor, Verdade e Excelência. A sua atuação, focada no Direito da Família, Imobiliário e Responsabilidade Civil/Penal, distingue-se pela procura de resultados sólidos, construindo soluções justas que protegem o futuro dos seus clientes.

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