Cristiano
Cristiano

 

A celebração de contratos é parte constante da vida moderna. Comprar um bem, contratar um serviço ou firmar um acordo profissional implica obrigações recíprocas que devem ser cumpridas com exactidão. Quando uma dessas obrigações falha, surge a responsabilidade contratual. A Lei estabelece os meios para restabelecer o equilíbrio entre as partes, garantindo reparação ao lesado e sancionando quem não cumpre o que prometeu.

 

O mesmo princípio orienta o Direito do Consumidor, que protege quem adquire bens ou serviços para uso pessoal e assegura que não fica desamparado perante práticas abusivas ou produtos defeituosos. A intervenção jurídica nesta matéria exige atenção ao detalhe contratual, domínio das normas aplicáveis e capacidade de distinguir o conflito pontual da violação estrutural de direitos.

 

 

Situações mais comuns

• Incumprimento ou má execução de contratos
• Produtos ou serviços defeituosos
• Garantias não cumpridas ou recusas de reparação
• Falta de reembolso, atrasos e resistência à devolução
• Cláusulas abusivas em contratos de adesão
• Responsabilidade profissional ou empresarial por incumprimento

 

 

Equilíbrio e exigência

 

Nos contratos, a justiça mede-se pela correspondência entre o que foi prometido e o que foi entregue. Quando essa correspondência se quebra, a intervenção jurídica deve ser firme, técnica e objectiva. A defesa de quem cumpre e a responsabilização de quem falha são as duas faces de uma mesma ideia de rectidão.

 

Cada caso é conduzido com análise precisa e argumentação sustentada. A responsabilidade contratual é, em essência, a expressão do princípio que sustenta toda a confiança jurídica: a palavra dada obriga.

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