Cristiano
Cristiano

 

Compra e Venda de Imóveis — Advogado em Braga

Um contrato-promessa mal redigido, uma cláusula ambígua sobre o sinal, um vendedor que recusa outorgar a escritura. A compra e venda de imóveis é, para a maioria das pessoas na região de Braga e do Minho, a decisão financeira mais significativa de uma vida, e é também aquela em que a falta de acompanhamento jurídico pode gerar prejuízos mais graves e mais difíceis de reverter. Quando o negócio corre mal, as consequências são imediatas e pesadas.

 

O que diz a Lei — o direito à segurança na transacção imobiliária

O contrato de compra e venda de bens imóveis só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado, conforme estabelece o artigo 875.º do Código Civil. Esta exigência de forma visa proteger ambas as partes, assegurando que a transmissão do direito de propriedade ocorre com plena consciência dos seus efeitos jurídicos.

Antes da escritura definitiva, é frequente a celebração de um contrato-promessa. O artigo 410.º do Código Civil estabelece o regime aplicável ao contrato-promessa, determinando que a promessa respeitante à celebração de contrato oneroso de transmissão de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação da existência da licença de utilização ou de construção.

O sinal é uma das questões centrais em qualquer negócio imobiliário. O artigo 442.º do Código Civil prevê que, se quem constituiu o sinal deixar de cumprir por causa que lhe seja imputável, o outro contraente pode fazer sua a coisa entregue. Se o incumprimento for do lado de quem recebeu o sinal, o faltoso deve restituir o dobro do que recebeu. Em alternativa, o contraente não faltoso pode requerer a execução específica do contrato, nos termos do artigo 830.º do Código Civil, obtendo sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial do promitente faltoso.

A lei protege ainda o comprador contra vícios ocultos do imóvel. O artigo 913.º do Código Civil prevê que, se a coisa vendida sofrer de vício que a desvalorize ou impeça a realização do fim a que é destinada, o comprador pode exigir a anulação do contrato, a redução do preço ou a reparação da coisa. Quando o vendedor for casado, a alienação de imóveis próprios ou comuns carece do consentimento de ambos os cônjuges, nos termos do artigo 1682.º-A do Código Civil, sob pena de anulabilidade do negócio.

O registo predial desempenha um papel fundamental na segurança das transacções imobiliárias. Nos termos do artigo 1.º do Código do Registo Predial, o registo destina-se a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. Sem um registo actualizado e conforme, o comprador fica exposto a riscos que nenhum contrato pode eliminar.

 

Quando o negócio é incumprido ou corre mal

O incumprimento do contrato-promessa de compra e venda é uma das situações mais frequentes no contencioso imobiliário em Braga. A jurisprudência tem sido clara: a restituição do sinal em dobro pressupõe o incumprimento definitivo do contrato, e não a simples mora. O Tribunal da Relação do Porto confirmou que o incumprimento definitivo se verifica em três hipóteses fundamentais: perda do interesse do credor em consequência da mora, fixação de prazo razoável para cumprir que não é respeitado, ou declaração inequívoca do devedor de que não cumprirá o contrato (Acórdão do TRP de 28-03-2017).

O Supremo Tribunal de Justiça sublinhou que ambas as partes estão vinculadas ao dever recíproco de boa fé desde o início das negociações até à consumação do contrato, e que o incumprimento bilateralmente imputável pode excluir a indemnização correspondente ao sinal em dobro, dando lugar apenas à restituição simples (Acórdão do STJ de 01-04-2008).

Noutras situações, o problema não está no incumprimento do contrato, mas na própria coisa vendida. Defeitos estruturais, infiltrações, problemas de legalização urbanística ou divergências entre a área real e a área declarada são questões que surgem com frequência na região do Minho, especialmente em imóveis mais antigos. O comprador que descubra vícios ocultos após a escritura dispõe de mecanismos legais para reagir, mas os prazos para o fazer são curtos, o que torna a intervenção jurídica atempada indispensável.

 

Questões frequentes em Braga — o que os nossos clientes perguntam

Assinei um contrato-promessa e o vendedor recusa fazer a escritura. O que posso fazer?

Se o vendedor se recusar a outorgar a escritura, o promitente comprador pode requerer a execução específica do contrato, nos termos do artigo 830.º do Código Civil, obtendo sentença judicial que substitua a declaração negocial do faltoso. Em alternativa, se o incumprimento for definitivo, pode optar pela resolução do contrato e exigir a restituição do sinal em dobro, conforme previsto no artigo 442.º, n.º 2, do Código Civil. As duas vias são alternativas e não cumuláveis.

Comprei uma casa e descobri defeitos graves. Tenho direitos?

Sim. O artigo 913.º do Código Civil protege o comprador contra vícios que desvalorizem o imóvel ou impeçam a realização do fim a que se destina. Pode exigir a reparação, a redução do preço ou, em casos mais graves, a anulação do contrato. A denúncia do defeito deve ser feita no prazo de um ano após o seu conhecimento, sendo que a acção judicial caduca nos seis meses seguintes à denúncia, o que torna urgente a consulta de um advogado logo que o problema seja detectado.

Preciso de advogado para comprar ou vender um imóvel?

A lei não obriga à intervenção de advogado na compra e venda de imóveis, mas a realidade mostra que a maioria dos litígios imobiliários resulta de contratos-promessa celebrados sem assessoria jurídica. A revisão do contrato-promessa, a verificação das condições registrais e fiscais do imóvel, a análise de eventuais ónus ou encargos e o acompanhamento até à escritura são diligências que protegem o património do comprador e a posição do vendedor. Em Braga, onde o mercado imobiliário tem registado uma dinâmica crescente, esta protecção preventiva é particularmente relevante.

Posso perder o sinal se desistir da compra?

Sim. Se o promitente comprador desistir do negócio sem justa causa, o promitente vendedor pode fazer seu o sinal prestado, nos termos do artigo 442.º, n.º 2, do Código Civil. Por essa razão, é fundamental que o contrato-promessa preveja com clareza as condições em que cada parte pode legitimamente resolver o contrato, bem como as consequências dessa resolução. A redacção cuidadosa das cláusulas relativas ao sinal e aos prazos é a melhor forma de prevenir litígios.

 

A nossa abordagem

A compra e venda de imóveis exige uma atenção ao pormenor que vai muito além da simples leitura do contrato. Cada negócio que acompanhamos em Braga começa por uma verificação completa da situação registral, fiscal e urbanística do imóvel, porque muitos problemas que depois se revelam em tribunal podiam ter sido detectados e resolvidos antes da assinatura.

A nossa intervenção pode ser preventiva ou contenciosa. Na vertente preventiva, analisamos e redigimos contratos-promessa, acompanhamos a negociação entre as partes, verificamos a documentação do imóvel e acompanhamos o acto de escritura ou documento particular autenticado. Na vertente contenciosa, actuamos em acções de execução específica, na recuperação de sinais, na discussão de vícios ocultos e em todos os litígios que decorram do incumprimento contratual.

Representamos compradores e vendedores perante qualquer tribunal competente para o caso, acompanhando toda a tramitação processual desde a fase inicial até à decisão final.

O escritório tem sede em Braga, onde recebemos a maioria dos nossos clientes. Atendemos também em Vieira do Minho, mediante marcação prévia, e disponibilizamos consultas por videochamada para quem não possa deslocar-se, incluindo emigrantes e residentes no estrangeiro.

 

Para falar sobre a sua situação, entre em contacto através do WhatsApp.

 

Sobre o Autor:

 

Cristiano Pinheiro é Advogado, assumindo a advocacia como uma missão de Rigor, Verdade e Excelência. A sua atuação, focada no Direito da Família, Imobiliário e Responsabilidade Civil/Penal, distingue-se pela procura de resultados sólidos, construindo soluções justas que protegem o futuro dos seus clientes.

 

Onde a Verdade encontra a Excelência

 

www.cristianopinheiro.pt

Necessita de apoio jurídico?

CONTACTAR